Vamos falar um pouquinho sobre as mudanças na lei da laqueadura, que entrou em vigor agora em março de 2023.
– A idade para a esterilização foi de 25 para 21 anos para homens e mulheres com a capacidade civil plena, mesmo que não tenham filhos.
– Pessoas com 02 filhos vivos e mais de 18 anos também podem ser submetidas ao procedimento.
– A laqueadura poderá ser realizada durante a cesariana. Lembrando que continua sendo PROIBIDO a indicação de cesariana exclusivamente para realização de laqueadura.
– Não há mais necessidade de consentimento e assinatura do cônjuge.
– Em todos os casos descritos acima continua sendo necessário a assinatura do termo de manifestação da vontade de realização de contracepção definitiva, com assinatura no mínimo 60 dias antes do procedimento.