Novas mudanças na lei da laqueadura entrou em vigor em março de 2023.

Vamos falar um pouquinho sobre as mudanças na lei da laqueadura, que entrou em vigor agora em março de 2023.

– A idade para a esterilização foi de 25 para 21 anos para homens e mulheres com a capacidade civil plena, mesmo que não tenham filhos.

– Pessoas com 02 filhos vivos e mais de 18 anos também podem ser submetidas ao procedimento.

– A laqueadura poderá ser realizada durante a cesariana. Lembrando que continua sendo PROIBIDO a indicação de cesariana exclusivamente para realização de laqueadura.

– Não há mais necessidade de consentimento e assinatura do cônjuge.

– Em todos os casos descritos acima continua sendo necessário a assinatura do termo de manifestação da vontade de realização de contracepção definitiva, com assinatura no mínimo 60 dias antes do procedimento.